A Reportagem do blog de arrombar ao fazer uma ronda por algumas rua do bairro da conquista se deparou com um carro de som anunciando a inauguração do ginasio poliesportivo da conquista como sendo UMA CONQUISTA DE UM VEREADOR ! nos dirigimos ao local e lá fora informado que a construção deste ginasio foi indicação do vereador coisa que não procede pois esta construção se deu exatamente pela luta e cobrança dos desportista do bairro da conquista a esta gestão desastre a qual o vereador apoiou o tempo todo e agora vem com a cara de pau dizer que foi conquista dele quando este projeto é do governo federal, observamos algumas senhoras fazendo a limpeza do local que inclusive esta aberto muita coisa ainda por fazer e lá vem este vereador com seu peculiar oba oba trazendo a tira colo o prefeito derrotado, segundo informações uma diretora de uma escola vai adminstrar este equipamento esportivo, este mesmo vereador gravou mensagem identica dizendo que a escola municipal pequeno principe foi indicação dele que também não procede pois foi luta dos pais dos alunos cansados de ver seus filhos estudando em espaços pifios inadequados , vale lembrar que este mesmo vereador foi quem apresentou as empresa que ganharam licitação não é suspeito ? cabe aos moradores da conquista fiscalizar até a saida da nossa reportagem do local os convidados não tinham chegado ao local as demais ruas estão todas cheias de lixo, esse vereador deveria tomar vergonha na cara , projeto do governo federal dizer que é conquista dele, vereador para com isso , deixa de cara de pau, vale lembrar aos moradores e desportistas que este mesmo vereador nunca moveu uma palha pelo esporte local , votu a favor do iptu esteve o tempo todo no colo do prefeito derrotado nas urnas e certamente estará empenhado em eleger este prefeito derrotado, anda alardeando que representa a conquista com autorização de quem ?
Crime de Boca de Urna.
ex-vereador e Secretário Jailson Nascimento.
Na data de hoje, por volta das 11h10min, após informações de que estaria acontecendo intensa boca de urna nas imediações da secção Eleitoral do Colégio Estadual, no Bairro do Malhado, onde era visto pessoas distribuindo santinhos. Que a equipe usando veículo velado, verificamos um veículo VW AMAROK, placa OUV-8572, onde o conduzido JAILSON NASCIMENTO, estava encostado. Que no período de 30 minutos foi visto por várias vezes, pessoas chegando e saindo com algo, que pela posição não tinha condições de ver o que era entregue. Que em dado momento, a porta do carro foi aberta pelo conduzido, e quando a equipe policial chegou pessoas se afastaram, ficando apenas o conduzido. Que no interior do veículo foi encontrada propaganda eleitoral, leia-se santinhos e adesivos, que pela legislação nesta data são proibidos, configurando crime eleitoral (artigo 39, parágrafo 5º, I e II, da Lei Ordinária 9.504/97). Que efetuado busca foi encontrado os seguintes objetos: 02 pacotes lacrados com 10.000 (dez mil) santinhos cada, sendo de EDUARDO ROCHA nº 15222 e JAMES nº 40233, e mais 189(cento e oitenta e nove) santinhos de BEBETO nº 40 e vice LUIZ UAQUIM, mais 50(cinquenta) de vereador FABRÍCIO nº 40231, e 84(oitenta e quatro) de FABRÍCIO nº 40231 e mais 38(trinta e oito) BEBETO 40, perfazendo o TOTAL 20.361 UNIDADES, e a quantia de R$ 2.710,00 reais em espécie (sendo apenas 03 cédulas de dez reais e 134 cédulas de vinte reais). Uma planilha impressa em folha de papel A4 constando como coordenador JAILSON – MALHADO, e uma relação de nome de 14 (quatorze) pessoas relacionadas a valores, no total final de R$ 12.460,00 (doze mil, quatrocentos e sessenta reais); uma relação de 14 recibos, sendo assim descriminados: 10 (dez) recibos na quantia de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais) cada nominais a JOELANE NUNES DOS SANTOS, ADRIEL NUNES SANTOS, IRACI MARIA DE JESUS, LEIDIANE SANTOS COSTA, MARIA VERALICE PEREIRA DE SOUZA, SANDRA CRISTINA SANTOS PAIVA, PAULA MOTA BRITO, AMANDA DE JESUS ANUNCIAÇÃO SILVA, SONIA MARIA RODRIGUES DA ANUNCIAÇÃO, ANDREA SANTOS COSTA; 02 (dois) recibos na importância de R$ 900,00 (novecentos reais), nominais a ANTONIO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA, JOÃO NILTON SANTANA; 01 (um) recibo de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em nome de ADILSON ALVES SANTOS e 1 (um) recibo de R$ 300,00 (trezentos reais) em nome de LAINE NUNES DE ARAÚJO; 01 (um) recibo no valor de R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais) em nome de JOÃO JÚNIOR SANTOS SILVA; 01 (um) recibo de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) tendo como recebedor GENESIS e assinado em nome de FERREIRA DE JESUS; 01(um) recibo no valor de R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco) tendo como recebedor GENESIS e assinado por VILSON ARAÚJO SILVA; 01 (um) recibo de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) tendo como recebedor GENESIS e assinado por RAMOND SALOMÃO; cópia de documentos pessoais relacionados as pessoas de RAFAELA FELISBERTA DOS SANTOS, REINALDO NASCIMENTO DOS SANTOS, DIEGO SANTOS LIMA, MARIA HELENA SANTANA DOS SANTOS, ROSANGELA SANTOS GOMES, ROSILEIDE SANTOS GOMES, EDNA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO; 01 (uma) folha de papel grampeada com anotação de valores e pessoas e valores.
Operação comandada pelo DPC EVY PATERNOSTRO
Medidas de Polícia Judicíaria a cargo da DPC ANDREA OLIVEIRA