sábado, 19 de março de 2016

DISTRIBUIÇÃO ELEITOREIRA DE PEIXE DA SEMANA SANTA SUSPENSA PELA JUSTIÇA E GESTÃO TENTA EXPLICAR O INEXPLICÁVEL ATRIBUINDO ACUSAÇÕES A SINDICATOS

Este ano não haverá distribuição eleitoreira de peixe na cidade de ilhéus , após pedido de suspensão desta distribuição pela APPI e sindicatos dos servidores de ilhéus, com essa ação mais um absurdo e deboche da gestão desastre é barrado, a cidade em plena epidemia de dengue , zika e chicungunha vai realizar aleluia festival teve carnaval antecipado e outras centenas de festas, postos de saude fechados sem medicos e equipamentos, escola sem funcionar por falta de manutenção, encostas desabando,servidores sem repasse do percentual da inflação e ele fica o tempo inteiro nas rádios que lhe dão sustentação pintando uma ilhéus pujante desenvolvida com suas fantasiosas historias uma ladainha inconfundivel do '' NÃO TEM DINHEIRO ''  mas como se explica este numero de eventos festivos ? no carnaval antecipado só não quem não quis pessoas que tem cargos nas secretarias de turismo e cultura fazendo papel de fiscais de trio eletrico fisca disso daquilo tudo por diarias que não se sabe os valores, seria uma incoerencia das pessoas que realmente desejam ser respeitadas e organizar a cidade que parte destes abusos e deboches sejam parados em cumprimento da lei até que a gestão se justifique perante a mesma.

VEJAM ABAIXO A JUSTIFICATIVA DO GESTOR DE ILHÉUS USANDO SEU PECULIAR CINISMO


Gabinete do Prefeito

NOTA PÚBLICA

O Prefeito Jabes Ribeiro torna público que acolheu a recomendação do Ministério Público Estadual, a pedido da APPI – Associação Profissional dos Professores de Ilhéus - e determinou a suspensão da tradicional distribuição do “peixe” no período que se aproxima à “Semana Santa” para a população carente do Município.

A distribuição de alimentos é parte integrante de programas sociais previstos na Lei 3.763/2015, que atualizou regras estabelecidas em normas anteriores, que tem como objetivo prover a população carente de alimentos em períodos tidos como fundamentais, a fim de proporcionar um mínimo de dignidade às pessoas que não têm condições financeiras.

A determinação de suspensão acata Recomendação de nº 03-03/2016 do Ministério Público do Estado da Bahia, expedida em função de solicitação da APPI/APLB, Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Ilhéus, representada pelos diretores Osman Nogueira Júnior e Enilda Mendonça.

Convicto de que não há qualquer ilicitude no procedimento realizado, tendo em vista a expressa previsão legal e sendo a distribuição pautada por critérios objetivos e impessoais, a decisão tem por objeto atender ao Ministério Público Estadual, diante das inverdades colocadas pela direção da APPI, por motivações políticas que acabam por prejudicar a população.

Por fim, lamenta profundamente não poder atender a parcela da população mais carente, sobretudo nesta quadra de graves dificuldades econômicas, mas certo de que continuará lutando em prol deste benefício importante para os mais necessitados.


Ilhéus, 18 de março de 2016.


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